Municípios regulados, atentem-se ao prazo para a comprovação da adoção da Norma de Referência N°1/ ANA/2021!

Está aberto o prazo para envio das informações e documentos referentes à comprovação da adoção da Norma de Referência N°1/ ANA/2021!

Não deixe para depois: O prazo se encerra no dia 20 de agosto de 2024!

Relembre o que é a Norma de Referência N°1/ ANA/2021 e porque ela é tão importante para o funcionamento da prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos:

A referida norma estabelece o regime, a estrutura e os parâmetros da cobrança pelo Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU), definindo também os procedimentos e prazos para fixação, reajuste e revisões tarifárias.

Acesse a página da ANA e entenda quais requisitos serão analisados: https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/regulacao-e-fiscalizacao/normativos-e-resolucoes/instrucoes-normativas/instrucoes-normativas-1/in-2023-01.pdf