Entenda o que muda na nova estrutura tarifária para o cálculo da conta de água (TBO)

A nova estrutura tarifária entra em vigor a partir do mês de fevereiro de 2023 e exclui a taxa sobre o consumo mínimo de 6 m³, para a implantação de modelo tarifário baseado na Tarifa Básica Operacional – TBO.

Após a delegação pelo Poder Público Municipal das funções de regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do município de Governador Valadares à Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de Saneamento da Zona da Mata de Minas Gerais e Adjacências (ARIS-ZM), a entidade reguladora deu início ao processo de revisão tarifária dos serviços prestados pelo SAAE, em atendimento a legislação federal.

A principal mudança realizada é a extinção do modelo de consumo mínimo mensal, que obrigava aqueles usuários que utilizam quantidades menores que 6 m³ de água ao mês a pagarem por uma taxa mínima neste patamar, mesmo sem tê-la consumido de fato. Esse novo formato de cobrança, que introduz a chamada Tarifa Básica Operacional – TBO, é uma modernização que busca maior justiça social na cobrança pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

A TBO é uma tarifa fixa que tem por objetivo garantir receitas para o que o prestador cumpra com os custos mínimos para a disponibilidade dos serviços e está amparada na lei federal de saneamento. Com a introdução do modelo de TBO, a nova conta de água e de esgoto terá quatro linhas na descrição dos serviços prestados pelo SAAE. Em uma linha constará o valor fixo da TBO de Água e em outra da TBO de Esgoto. Nas demais linhas estarão a Tarifa de Água com o valor efetivo do consumo feito pelo usuário e da Tarifa de Esgoto que é calculada com base em 70% do valor da água consumida. A partir de agora, se um usuário consumir 1 m³, ele pagará efetivamente pelo consumo aferido e não mais por 6 m³.

Os valores das novas tarifas não afetam igualmente a todos os consumidores, já que são proporcionais ao consumo e poderá ainda variar conforme a categoria que o usuário do serviço se enquadrar. Nesse sentido, o impacto das mudanças poderá ser maior para usuários de determinadas faixas de consumo, uma vez que historicamente essas faixas tiveram valores aquém da real necessidade de cobrança, sendo feito um ajuste na progressão do valor do m³ nas faixas de consumo, também em atendimento a legislação vigente e no processo de reestruturação do sistema de faturamento do SAAE.

Na prática, a conta de água e de esgoto vai aumentar de forma variada para os diferentes usuários, pois não houve um reajuste de forma linear, mas uma adequação dos valores nas diversas faixas de consumo. Haverá aumento para cerca de 74% dos consumidores e diminuição para 26% deles. Por exemplo, quem consome 10m³ de água (média geral do consumo de água do município) no mês paga, segundo a taxa atual, R$43,96, com a nova tarifa esse valor irá para cerca de R$50,78. No entanto, para quem consome menos que 6 m³ houve uma regressão nos valores; quem consome 4 m³ de água ao mês, por exemplo, pela atual cobrança pagaria o valor mínimo de R$39,25. Com a nova estrutura tarifária passará a pagar R$33,81.

Outras duas alterações são muito importantes, uma é a criação de uma nova categoria de usuário, voltada a atender entidades assistenciais e filantrópicas do município, devidamente certificadas. Essas poderão contar com tarifas mais reduzidas em relação às praticadas para a categoria pública, as quais vigoram hoje.

A segunda é a criação e ampliação da Tarifa Social, onde os usuários dos serviços em situação de vulnerabilidade socioeconômica, devidamente cadastrados no CadÚnico, poderão contar com descontos de até 50% em relação à tarifa praticada para a categoria residencial padrão, desde que esses usuários cumpram com os requisitos para o recebimento da tarifa social.

Para mais informações mais completas sobre a todas as análises que resultaram na nova estrutura tarifária do SAAE de Governador Valadares, basta acessar o Parecer Técnico elaborado pela Agência Reguladora ARIS-ZM, que subsidiou a decisão de alteração do modelo de cobrança. O parecer está disponível através do endereço: https://ariszm.mg.gov.br/parecer-tecnico-economico/.